Serviços Administrativos

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Competências

Regulamento dos SADM – Despacho 1889/2018 (2ª série) de 21 de Fevereiro

Os Serviços Administrativos exercem a sua ação no domínio da administração financeira e patrimonial, do pessoal e do expediente e arquivo.

(Fonte: Artigo 74º, nº 1 dos Estatutos da UÉ e Artigo 1º, nº 2 do Regulamento dos Serviços Administrativos da UÉ)

Desenvolver atividades no âmbito da administração financeira, património, pessoal, expediente e arquivo, por forma a que nenhuma atividade da Universidade seja posta em causa por questões administrativas e/ou financeiras/processuais.

(Fonte: Focus Group)

Os Serviços estruturam-se em duas divisões e dois serviços de apoio (Tesouraria e Gabinete de Apoio) coordenados pela Diretora dos Serviços Administrativos.

(Fonte: Artigo 1º, nº 2 do Regulamento dos Serviços Administrativos da UÉ)

1. Coordenar as divisões e serviços de apoio

2. Gerir os fluxos da tesouraria

Perfis Gerais das Pessoas para os Requisitos e Competências/Atribuições

Competências pessoais:

1. Espírito de equipa;
2. Proatividade;
3. Espírito de iniciativa;
4. Ética;
5. Compromisso com o serviço;
6. Aptidão para aprendizagens novas.

Competências técnicas

1. Conhecimento POCE (Plano Oficial de Contabilidade para a Educação);
2.Contabilidade e Fiscalidade;
3. Contabilidade Pública;
4. Conhecimentos gerais de Inglês;
5.Uso de ferramentas informáticas (Word, Excel, Access, SIAG e GESDOC

(Fonte: Focus Group)

Esta informação ainda não incorpora o contributo dos trabalhadores, indicados pelos superiores hierárquicos, que participaram nas sessões realizadas pelo grupo de trabalho nomeado pelo Despacho nº 42/2016, de 16 de maio.