Sobre

Nos termos do artigo 75.º dos Estatutos da Universidade de Évora (UÉ), publicados pelo Despacho Normativo n.º 10/2014, de 29 de julho, os Serviços Administrativos são dirigidos por um Diretor de serviços e exercem a sua ação no domínio da administração financeira e patrimonial, do pessoal e do expediente e arquivo.

A estruturação, funcionamento e competências destes serviços constam de regulamento determinado pelo Reitor, ouvido o seu Diretor.

A estrutura dos SADM tem subjacente os princípios de segregação de funções, sendo composta pelas Divisão Financeira, pela Divisão de Recursos Humanos, por uma Tesouraria e pela unidade de apoio transversal, o Gabinete de Apoio.