Divisão de Gestão Financeira

Fotografia
Chefe de Divisão

Compete à Divisão Financeira:

  • Assegurar os registos contabilísticos nas suas vertentes orçamental, patrimonial e analítica, de acordo com a legislação em vigor;
  • Assegurar a prestação de contas anual;
  • Proceder à gestão financeira dos recursos segundo critérios de legalidade, economia, eficiência e eficácia, em conformidade com as orientações superiores que lhe forem transmitidas;
  • Assegurar as obrigações decorrentes do cumprimento das obrigações legais relativas ao apuramento e liquidação de impostos;
  • Acompanhar a execução financeira do orçamento das diferentes unidades/serviços da Universidade.

A Divisão está organizada em Gabinetes, o Gabinete de Contabilidade e Gabinete de Compras e Património.

Contactos
Gabinete: AC-2316
Tlf.: +351 266 740 800
Fax: +351 266 742 870
Morada:
Divisão de Gestão Financeira
Edifício da Antiga Cadeia
Largo Sr.ª da Natividade 7000-810 Évora

Equipa

Funcionários

Competências

Regulamento dos SADM – Despacho 1889/2018 (2ª série) de 21 de Fevereiro

A Divisão Financeira exerce a sua ação no domínio da Contabilidade, Controlo Orçamental e de Compras e Património.

(Fonte: Artigo 3º, nº 2 do Regulamento dos Serviços Administrativos da UÉ)

Promover e assegurar as políticas e estratégias da Universidade nos domínios financeiro e patrimonial.

(Fonte: Focus Group)

A Divisão estrutura-se em três Gabinetes, coordenados por um Chefe de Divisão:

a) Gabinete de Contabilidade;
b) Gabinete de Controlo Orçamental e Projetos;
c) Gabinete de Compras e Património.

1. Coordenar as atividades dos gabinetes
2. Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais da Universidade
3. Assegurar os registos de todas as operações contabilísticas da Universidade
4. Acompanhar a execução financeira dos contratos de prestação de serviços celebrados pela Universidade, assim como dos projetos e unidades de investigação (Eliminava a anterior)
5. Proceder à conciliação bancária dos movimentos contabilísticos
6. Acompanhar a execução do orçamento, nas suas vertentes externa e interna
7. Gerir as contas de Fundos de Maneio
8. Elaboração de mapas económico-financeiros
9. Gerir, económica e contabilisticamente, o património da Universidade
10. Gerir os aprovisionamentos
11. Assegurar a prestação de contas anual

(Fonte: Artigo 3º, nº’s 2, 4, 5 e 6 do Regulamento dos Serviços Administrativos da UÉ)

Perfis Gerais das Pessoas para os Requisitos e Competências/Atribuições

Competências pessoais

1. Espírito, trabalho de equipa e cooperação
2. Capacidade de iniciativa e autonomia
3. Responsabilidade e compromisso com o serviço;
4. Orientação para resultados;
5. Capacidade de planeamento, organização e método de trabalho;
6. Rigor; 7. Capacidade de comunicação e fluência verbal;
8. Inovação e qualidade
9. Análise da informação e sentido crítico
10. Tolerância à pressão e contrariedades
11. Relacionamento Interpessoal

Competências técnicas

1. Experiência na área da contabilidade pública
2. Conhecimentos de inglês técnico
3. Conhecimentos POCE, SNC-AP, fiscalidade e contabilidade pública
4. Conhecimentos das regras de gestão administrativa/financeira de projetos financiados por mecanismos nacionais e internacionais
5. Conhecimentos na utilização de sistemas ERP
6. Conhecimentos na área da Contratação pública
7. Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (excell, word, access, GESDOC, SIAG, SGE, SIIUE, plataforma de compras públicas)

(Fonte: Focus Group)

Esta informação ainda não incorpora o contributo dos trabalhadores, indicados pelos superiores hierárquicos, que participaram nas sessões realizadas pelo grupo de trabalho nomeado pelo Despacho nº 42/2016, de 16 de maio.